O dia 8 de Maio de 2024 marca a data em que a revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) foi assinada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia (UE). Agora, os Estados-Membros têm de transpor o documento para a sua legislação até Maio de 2026.
Depois de o Conselho Europeu ter adoptado a EPBD, este era o último passo que faltava para que o documento entrasse em vigor. A directiva estabelece as linhas orientadoras para que os Estados-Membros reduzam as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a utilização de energia nos edifícios – incluindo casas, escritórios, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. O impulso à independência energética da Europa é outro dos aspectos destacados.
O principal foco são os edifícios com pior desempenho energético em cada um dos países, sendo que o aumento da taxa de renovação do parque edificado europeu é um dos objectivos traçados pelo documento. Pretende apoiar igualmente a melhoria da qualidade do ar interior, potenciar a modernização e digitalização dos sistemas energéticos dos edifícios e a implantação de infraestruturas para a mobilidade sustentável.
Na revisão da EPBD é dada ênfase à flexibilidade de adaptação desta lei ao contexto de cada Estado-Membro, ou seja, deixa nas mãos dos países quais as medidas a adoptar, permitindo que os governos personalizem as estratégias de renovação de acordo com as suas necessidades específicas.
Ainda assim, vale a pena salientar que existem metas que terão de ser cumpridas pelos Estados-Membros: entre elas estão a redução do consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035. No que diz respeito aos edifícios não residenciais, terão de renovar os 16% de edifícios com pior desempenho até 2030 e os 26% de edifícios com pior desempenho até 2033.
Estão ainda a ser implementadas iniciativas de financiamento específicas para estimular o investimento no sector da construção, assim como para mitigar a pobreza energética e apoiar os consumidores mais vulneráveis.
Com esta publicação no Jornal Oficial da UE, a EPBD torna-se assim numa lei comunitária e todos os Estados-Membros terão de cumprir as suas directrizes. Cada país tem agora dois anos para incorporar as novas regras do documento na sua legislação nacional, mais precisamente até Maio de 2026.
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