O dia 8 de Maio de 2024 marca a data em que a revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) foi assinada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia (UE). Agora, os Estados-Membros têm de transpor o documento para a sua legislação até Maio de 2026. 

Depois de o Conselho Europeu ter adoptado a EPBD, este era o último passo que faltava para que o documento entrasse em vigor. A directiva estabelece as linhas orientadoras para que os Estados-Membros reduzam as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a utilização de energia nos edifícios – incluindo casas, escritórios, escolas, hospitais e outros edifícios públicos. O impulso à independência energética da Europa é outro dos aspectos destacados. 

O principal foco são os edifícios com pior desempenho energético em cada um dos países, sendo que o aumento da taxa de renovação do parque edificado europeu é um dos objectivos traçados pelo documento. Pretende apoiar igualmente a melhoria da qualidade do ar interior, potenciar a modernização e digitalização dos sistemas energéticos dos edifícios e a implantação de infraestruturas para a mobilidade sustentável. 

Na revisão da EPBD é dada ênfase à flexibilidade de adaptação desta lei ao contexto de cada Estado-Membro, ou seja, deixa nas mãos dos países quais as medidas a adoptar, permitindo que os governos personalizem as estratégias de renovação de acordo com as suas necessidades específicas. 

Ainda assim, vale a pena salientar que existem metas que terão de ser cumpridas pelos Estados-Membros: entre elas estão a redução do consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035. No que diz respeito aos edifícios não residenciais, terão de renovar os 16% de edifícios com pior desempenho até 2030 e os 26% de edifícios com pior desempenho até 2033. 

Estão ainda a ser implementadas iniciativas de financiamento específicas para estimular o investimento no sector da construção, assim como para mitigar a pobreza energética e apoiar os consumidores mais vulneráveis.  

Com esta publicação no Jornal Oficial da UE, a EPBD torna-se assim numa lei comunitária e todos os Estados-Membros terão de cumprir as suas directrizes. Cada país tem agora dois anos para incorporar as novas regras do documento na sua legislação nacional, mais precisamente até Maio de 2026.

Fotografia de destaque: © Shutterstock