Já está disponível para consulta pública o decreto-lei que define as novas regras do autoconsumo e das comunidades de energia. O documento, aprovado para consulta pública em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, abre, assim, as portas, e torna as regras mais cristalinas, de modo a facilitar o surgimento de comunidades de energia. O processo de consulta pública encerra a 9 de Agosto.
Com o este novo decreto-lei, espera-se que os consumidores tenham uma maior facilidade na ligação com as instalações de autoconsumo, já que a obrigatoriedade e fazer uma comunicação prévia das instalações à Direcção-Geral de Energia e Geologia passa dos 1,5kW para 30kW (no regime anterior, quando as instalações eram superiores a 1,5kW, era obrigatório o registo e obter o respetivo certificado de exploração). Com esta alteração, o Governo espera facilitar o surgimento de instalações com maiores dimensões, desburocratizando o seu processo de licenciamento.
Outra das novidades é o desdobramento da produção, ou seja, o autoconsumo deixa de ser limitado a um ponto de consumo por instalação, podendo a produção eléctrica dos painéis que lhe estão associados ser repartida por um aglomerado de consumidores.
As novas regras surgem com a finalidade de contribuir para o aumento da produção da energia através de fontes renováveis, de forma a refrear a dependência do país de energia proveniente de combustíveis fósseis.
Segundo o comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros, logo após a aprovação do decreto-lei, o Governo espera, desta forma, contribuir para “o cumprimento das metas e objectivos de Portugal em matéria de energia e clima, sem que tal comprometa a sustentabilidade do sistema eléctrico nacional, preservando uma repartição justa e equitativa das oportunidades e dos custos do sistema”.
Poderá consultar o documento através do endereço https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=82.