A reposição das auditorias à Qualidade do Ar Interior (QAI) já devia ser conhecida. Nada se sabe sobre a sua preparação. Neste compasso de espera, importa reflectir sobre a nossa experiência anterior e naquilo que seria desejável que acontecesse. Uma coisa sabemos: a construção de um bom ambiente interior é muito mais vasta do que a obrigatoriedade das auditorias.
No rescaldo do tema da Legionella, surge a possibilidade das auditorias à qualidade do ar interior (QAI) voltarem a ser obrigatórias. Uma boa notícia que o último surto da CUF Descobertas poderá ter atrasado mas não comprometido, assume o Governo. Mas vamos por partes. As auditorias à QAI vão voltar a ser obrigatórias, só ainda não sabemos como nem qual a estratégia. Não sabemos também quem as está a preparar. Ouvimos o ministro [do Ambiente] falar em intervalos de três anos para os grandes edifícios mas, em concreto, não há mais informação. Aparentemente, existe uma comissão especificamente criada para o efeito, numa acção conjunta entre o Ambiente e a Energia. Mas ainda sem qualquer confirmação.
Aquilo que nos interessa hoje é saber em que moldes vão ser repostas as auditorias para a QAI, o que vão implicar, quem as vai fazer, entre outras questões. Ou seja, se a legislação que existe vai ser alterada ou se a anterior é recuperada. Neste momento (ver caixas), temos um Decreto-Lei (DL) 251-2015, que alterou o DL nº118 de 2013 (a base) e uma Portaria nº353-2013 para a QAI apenas com os valores de referência para todos os edifícios de serviços e métodos de cálculo do ar novo para ventilação nos novos edifícios ou grandes intervenções.
Neste momento, será necessário definir a estratégia e as respectivas metodologias. Antes de 2013, as metodologias existiam ponto a ponto num formato de Perguntas e Respostas no sítio on-line da ADENE – Agência para a Energia. E uma Nota Técnica definida pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente) era um instrumento indispensável a quem andava no terreno. Em resumo, está tudo por fazer. Até porque, quando falamos em estratégia para a QAI, temos de pensar em duas coisas: naquilo que queremos para os nossos edifícios, tendo em consideração um conjunto de medidas transversais nas quais a manutenção e a prevenção são fundamentais; e no Sistema de Certificação Energética (SCE), onde encaixavam as auditorias, um sistema de qualidade que talvez obrigue a que o desígnio da QAI deva ser definido e claro, seja na forma de uma nova Lei, seja numa portaria, correcção à Lei existente.. Precisamos, sobretudo, de uma estratégia e metodologias simples, feitas para quem anda no terreno.
Precisamos, sobretudo, de uma estratégia e metodologias simples, feitas para quem anda no terreno.
Depois, surge outra reflexão que se impõe, porque a estratégia deve ser ampla e ter em conta a realidade actual. Uma realidade muito longe daquilo que seria desejável em termos de qualidade. A serem recuperadas, as auditorias aplicam-se aos edifícios existentes mas será que, daqui a três anos, os (actuais) novos edifícios vão passar nestas auditorias? Todos sabemos como estão a ser feitos os projectos e as instalações e se não houver critérios apertados na construção, por exemplo, toda a parte de higienização de condutas e cuidados na implantação de entradas de ar novo e saídas dos sistemas de exaustão, entre outros, vai ser difícil. Talvez esta seja a oportunidade de irmos mais longe e começarmos a corrigir uma série com sistemas de fiscalização mais alargados. Não seria de voltar a dar à engenharia aquilo que deve ser da engenharia? Num modelo novo, mais adaptado aquilo que hoje é exigido, não seriam os TRF`s (Técnicos Responsáveis pelos Edifícios) bem-vindos? A grande questão está em saber se a QAI deve ser fiscalizada ou construída. Evidentemente, a resposta já todos sabemos: a qualidade tem de ser construída! Se quisermos trilhar esse caminho, a construção de um bom ambiente interior é muito mais vasta do que a obrigatoriedade das auditorias. É preciso recuperar a intenção inicial da eficiência energética onde as auditorias faziam parte de uma estratégia mais alargada e na qual cabiam inspecções, verificações aos sistemas, desempenho dos equipamentos, Planos de Manutenção adequados e muitos outros requisitos que ajudavam à disciplina do sector no que se refere às boas práticas.
Auditorias à QAI são apenas uma parte
Foram muitos os grupos de pressão que, por razões económicas, conseguiram retirar parte da qualidade que se pretendia no âmbito da eficiência energética e ambiente interior. Não foram apenas as auditorias à QAI que caíram. Caíram os TRF’s, caíram algumas exigências e, com elas, generalizaram-se as más práticas que todos conhecemos. Mas legislar à pressa pode ser perigoso e em nada contribuir para aquilo que se pretende. A oportunidade desta análise é grande e importa não deixar pontas de fora.
Entre alguns profissionais com experiência nesta área e a quem pedimos uma análise detalhada sobre este tema, António Raposo Soares, projectista, começa por reflectir sobre as vantagens de uma boa QAI versus os riscos de uma “má QAI”. “Uma questão prévia que se coloca e que exige uma resposta responsável e honesta é a de saber o custo entre uma e outra. Não esquecendo que a QAI depende da qualidade do ar exterior. Uma segunda questão tem a ver com a manutenção em edifícios de serviços em Portugal, no que concerne à existência de um Plano de Manutenção Preventiva (PMP), efectivamente implementado”.
Não nos podemos esquecer de que a manutenção que hoje existe no nosso país é meramente correctiva. São muitas as variáveis que estão em causa e é porventura redutor olharmos apenas para uma parte do problema. “Estaremos nós todos (agentes responsáveis de organizações, promotores, directores de projecto, projectistas, gestores de exploração, executivos, gerentes das empresas, técnicos envolvidos) interessados na garantia da boa QAI e na respectiva manutenção preventiva (ou os próprios agentes reguladores) verdadeiramente cientes dos riscos que acarreta uma QAI e uma manutenção deficientes, incompletas, que é o que se passa maioritariamente nos nossos edifícios? Já foi calculado tal custo desse risco? A resposta de quem anda no terreno é não!!”.
José Luís Alexandre, docente de Climatização da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), recorda algumas dificuldades antigas a ter em conta: “A QAI é algo que, nas últimas revisões regulamentares, teve várias etapas críticas, a primeira foi a sua obrigatoriedade, com limites máximos, em alguns casos questionáveis; a outra foi a sua quase eliminação, ou aniquilação. Quando surgiu, tentou ser uma referência para os projectistas e entidades que começaram a sua actividade nesta área. Estas últimas fizeram apostas arriscadas e estratégicas para um negócio que se mostrava próspero. As poucas que, na altura, já existiam no mercado, e se movimentavam no sector viram esta lei como uma universalidade de um produto que apenas era deles. Logo, uma ameaça”.
Ricardo Sá, da Edifícios Saudáveis Consultores, tem uma visão peremptória. “No rescaldo do tema da Legionella, acharmos que a QAI está péssima porque não há auditorias é uma conclusão que não partilho. Tem de haver legislação quanto à Legionella, mas estruturada, simples de implementar, com planos de prevenção, controlos periódicos e uma fiscalização verdadeiramente eficaz. No caso do regresso das auditorias à QAI, a relação custo-benefício tem de ser equilibrada. Devia reflectir-se sobre o que aconteceu no passado, porque não há dúvida nenhuma de que existem muitos aspectos positivos, até porque o tema saltou para a agenda, mas não me parece que a relação esforço-resultado tenha sido positiva. A qualidade do serviço foi-se degradando progressivamente. A qualidade desceu e os preços também. As auditorias, tal como estavam desenhadas, tiveram o seu impacto positivo, mas o esforço a que obrigaram foi desproporcionado face aos resultados.”
Para José Luís Alexandre, alguns “donos dos edifícios de serviços viram nesta Lei uma ameaça, pois muitos deles nunca tiveram a preocupação da QAI nas suas instalações. Com esta nova legislação e o ‘fanatismo’ dos novos peritos, incautos, fez-se um cocktail perigoso que levaria a algo expectável, ou seja, o fim da obrigatoriedade da auditoria de QAI. Hoje, as certificações que se realizam com melhor ou pior qualidade técnica nunca se referem à QAI, mesmo quando a sua qualidade é manifestamente pobre, má, e que qualquer técnico sem necessidade de a mensurar consegue perceber da sua precariedade. Contudo, nada se diz ou se apresenta nestes relatórios, porque a QAI deixou de ser obrigatória, assim como a sua análise periódica”.
RISCOS
“Uma questão prévia que se coloca e que exige uma resposta responsável e honesta é a de saber o custo entre uma ‘boa’ QAI e os riscos de uma ‘má’ IQA. Não esquecendo que a QAI depende da qualidade do ar exterior”.
António Raposo Soares
A pressão dos grandes grupos económicos com dezenas de edifícios a operar nos mais diversos sectores de actividade foi mais forte numa altura em que a crise alastrava e dominava qualquer decisão. Este lobby levou a melhor. Os argumentos foram os custos, claro. A falta de regulação na qualidade dos serviços prestados por alguns é outro problema, mas que poderia ter sido acautelado pelas instâncias adequadas.
Ricardo Sá vai mais longe e considera que as auditorias eram, na generalidade, “mal feitas”. Para este especialista, “o factor preço foi alinhado por esse tipo de prestadores de serviços. Claro que uma parte do problema residia na legislação e nas metodologias que estavam definidas. Podemos dizer o que quisermos, mas havia coisas que estavam na legislação que não eram cumpridas ou dificilmente poderiam ser com as tecnologias que estavam consagradas nessa mesma legislação. É importante que, antes de se darem grandes passos e se avançar com novas regras para a QAI, haja uma discussão profunda sobre o que aconteceu entre 2007 e 2013. E essa discussão não pode ser feita apenas por cientistas ou académicos. Tem também de contar com a participação dos proprietários dos edifícios que pagaram as auditorias e com quem esteve no terreno e viu o que aconteceu. Enquanto estivermos a falar deste tema, o principal problema é a leveza com que o assunto foi encarado, julgando que se podia medir tudo e mais alguma coisa”.
No âmbito da qualificação dos Peritos Qualificados (PQ), existia formação sobre auditorias e inspecções à QAI e à energia. Em 2009, existiam metodologias do que se devia fazer, passo a passo. Foram estes profissionais que avançaram, que investiram e deram resposta ao mercado. A questão dos conflitos de interesse não pode ser ignorada neste momento. Ricardo Sá recorda que “as auditorias eram contratadas por quem era alvo da própria auditoria”. E ninguém queria problemas com o cliente, naturalmente! O resto é difícil de adivinhar.
“Podemos dizer o que quisermos, mas havia coisas que estavam na legislação que não eram cumpridas ou dificilmente poderiam ser com as tecnologias que estavam consagradas nessa mesma legislação”.
Ricardo Sá
Aprovar nova legislação ou corrigir?
Mas será que uma estratégia mais afinada com regras e metodologias deve ter o formato de Lei? Raposo Soares é da opinião que não. “Este país encontra-se já inundado e farto de leis e regulamentos que acabam presos ao papel. Dificilmente têm aplicação efectiva global e se cumpre o âmbito a que se destinam, dadas as manifestas dificuldades técnicas evidentes demonstradas no terreno pelas entidades reguladoras. No caso da QAI, com recuos evidentes e irresponsáveis, ao longo destes 12 anos (2006 até 2018)”. Para este engenheiro, devemos proceder ao seu “aperfeiçoamento”.
José Luís Alexandre também é da opinião de que não precisamos de legislação nova, já que “o estado actual da legislação estabelece os limiares dos diferentes compostos químicos, orgânicos e bacteriológicos que foram ajustados e que podem ser alterados em conformidade com a regras e orientações internacionais. Actualmente, as análises de QAI só são efectuadas se alguém denunciar a existência de má QAI em edifícios de serviços. Nessa altura, é desencadeado um processo de avaliação técnica das condições do ar interior, sendo efectuada as análises e respectivos relatórios técnicos correspondentes, e espera-se, com medidas de correcção. Com os recentes surtos de Legionella e com o aumento progressivo de doenças respiratórias, questiona-se se não será oportuno activar o processo de auditorias à QAI em grandes edifícios de serviço, nomeadamente nos edifícios públicos. Rapidamente, questiona-se a preparação de legislação, técnicos etc. Este parece não ser o melhor procedimento, pois a Lei existe, os limites existem e os técnicos também. A questão é simples: o que falta para corrigir a Lei actual? Muito pouco é necessário, apenas ajustes legais, pois do ponto de vista técnico já está completa, ou pelo menos contempla a maior parte das questões afectas à QAI”.
CONFLITOS DE INTERESSE
“As auditorias eram contratadas por quem era alvo da própria auditoria”. E ninguém queria problemas com o cliente, naturalmente!
Para o docente, “a Lei apenas deve ser corrigida tornando as auditorias aos edifícios existentes como obrigatórias e com uma periodicidade de três anos. Fazendo-se aplicar os limiares já existentes. De notar que este processo já se aplicava no início em que o SCE foi implementado (2006), havendo, na altura, um procedimento claro quanto à metodologia a implementar, que se apresenta perfeitamente ajustada à realidade de hoje. Por outro lado, os aspectos mais críticos que se prendiam com os limites dos poluentes encontram-se, aparentemente, mais ajustados na nova legislação de 2013”. E acrescenta: “a aplicação desta alteração à Lei terá de imediato a necessidade de reactivar técnicos que no passado existiam e que deixaram de ter actividade enquadrada na sua especialidade. Isto é, trata-se dos técnicos de QAI. A outra implicação é financeira e tem duas perspectivas – as das entidades que executam as análises e os trabalhos de avaliação, por um lado, e, por outro, os Donos dos Edifícios (DEs). Com as alterações da Lei de 2103, os TRF’s foram ‘despromovidos’ para TIM’s, mas, até aqui, nada de significativo, não fossem os TIM’s técnicos com requisitos técnicos ‘aligeirados’ face ao que é necessário para as tarefas que lhes são agora confiadas. Se esta necessidade de incluir as auditorias de QAI vier a melhorar as estratégias de Manutenção e Operação no sentido da optimização de operações e soluções, então urge reverter a Lei que acabou com os TRF´s. Esta figura é a chave para a implementação ou reintrodução da obrigatoriedade das auditorias da QAI nos grandes edifícios de serviços. Além das auditorias da QAI, há a necessidade de se elaborarem e se seguirem os Planos de Manutenção de forma correcta. Para uma melhor integração dos Planos de Manutenção nas áreas da Energia e QAI, devia criar-se um conjunto de orientações técnicas, aproveitando a fase de inclusão da QAI para efectuar correcções aos procedimentos actuais de manutenção genéricos que se efectuam nos edifícios, cuja manutenção é obrigatória. As associações profissionais do sector deverão aproveitar a oportunidade para realizar um conjunto de documentos orientadores para a correcta implementação de procedimentos de manutenção. No fundo, criar forma de disciplinar o mercado neste sector. A estas preocupações deve adicionar-se a fiscalização, para que os processos de auditoria sejam nivelados pela qualidade e não pela mera informação de resultados, que podem ser verdadeiros ou manipulados, como acontece hoje nas certificações de edifícios”, conclui.
Que outras questões se levantam neste cenário? Ainda para José Luís Alexandre, “os DEs irão olhar para esta acção como sendo mais um imposto, mas pior de que isso poderá ser mais um problema para as instalações que não cumpram os requisitos mínimos, logo [estes serão] forçados a efectuar alterações, o que leva a investimentos que possivelmente não estariam no horizonte destes DEs. Na realidade, nos edifícios onde isto venha a acontecer, o problema sempre esteve presente, o facto é que nunca ninguém fez queixa, porque, se o fizessem, estariam nesse momento na mesma situação aquando da auditoria de QAI. Quando se olha para o horizonte de edifícios que ficaria dentro desta obrigatoriedade, há claramente grandes grupos que sempre foram muito críticos a respeito desta e de outras medidas, relacionadas com certificação energética. Estamos a falar dos hotéis e das grandes superfícies comerciais, isto do lado dos privados, porque, do lado dos edifícios públicos, há logo, à cabeça, os edifícios hospitalares e outros”.
Decreto-Lei n.º 251/2015 de 25 de novembro RECS
Artigo 36.º
Ventilação e qualidade do ar interior
Com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, da saúde e da segurança social estabelecem por portaria:
- a) Os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização;
- b) Os limiares de protecção para as concentrações de poluentes do ar interior.
Edifícios NOVOS
Artigo 40.º
Ventilação e qualidade do ar interior
1 – Nos edifícios novos de comércio e serviços deve ser garantido o cumprimento dos valores mínimos de caudal de ar novo determinados, para cada espaço do edifício, com base no método prescritivo ou no método analítico, conforme definidos na portaria a que se refere o artigo 36.º;
2 – Para assegurar o cumprimento dos valores mínimos de caudal de ar novo referidos nos números anteriores, os edifícios devem ser dotados de sistemas e estratégias que promovam a ventilação dos espaços com recurso a meios naturais, a meios mecânicos ou a uma combinação dos dois, tendo em conta as disposições constantes da portaria a que se refere o número anterior;
3 – Para o cumprimento do número anterior, os edifícios devem ser projectados de forma a privilegiar o recurso à ventilação natural, sendo a ventilação mecânica complementar para os casos em que a ventilação natural seja insuficiente para cumprimento das normas aplicáveis;
4 – Caso sejam utilizados meios mecânicos de ventilação, o valor de caudal de ar novo introduzido em cada espaço deve ter em conta a eficácia de redução da concentração de poluentes, devendo, para esse efeito, ser considerados os pressupostos definidos na portaria a que se refere o n.º 1;
5 – Nos edifícios novos de comércio e serviços dotados de sistemas de climatização ou apenas de ventilação, deve ser garantido o cumprimento dos requisitos previstos na portaria a que se refere o n.º 1;
6 – O cumprimento dos requisitos previstos nos números anteriores deve ser demonstrado explicitamente nas peças escritas e desenhadas do projecto do edifício, bem como no final da obra, em projecto actualizado e demais comprovativos da boa e correta execução;
7 – Os edifícios de comércio e serviços novos, após a obtenção da licença de utilização, ficam sujeitos ao cumprimento dos limiares de protecção e condições de referência dos poluentes constantes da portaria a que se refere o artigo 36.º;
8 – A fiscalização pelo IGAMAOT dos limiares de protecção é feita de acordo com a metodologia e condições de referência previstas na portaria a que se refere o artigo 36.º.
Edifícios existentes
Artigo 48.º
Qualidade do ar interior
1 – Os edifícios de comércio e serviços existentes ficam sujeitos ao cumprimento dos limiares de proteção e condições de referência dos poluentes constantes portaria a que se refere o artigo 36.º;
2 – A fiscalização pelo IGAMAOT dos limiares de proteção é feita de acordo com a metodologia e com as condições de referência previstas na portaria a que se refere o artigo 36.º.
Portaria n.º 353-A2013 RECS Ventilação e QAI
4. Fiscalização da QAI em edifícios existentes
Para efeitos da fiscalização da QAI nos grandes edifícios de comércio e serviços, a realizar pela IGAMAOT nos termos dos números seguintes, pode esta recorrer a laboratórios que detenham um sistema de garantia e controlo de qualidade, e que apliquem a metodologia estabelecida e publicitada nos sítios da internet pelas entidades competentes, nos domínios do ambiente e da saúde, mantendo os registos e a documentação necessária que evidenciem o cumprimento dos critérios de qualidade.
Os operadores que, voluntariamente, pretendam proceder à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização, devem recorrer a laboratórios que detenham um sistema de garantia e controlo de qualidade, e que apliquem a metodologia estabelecida e publicitada nos sítios da internet pelas entidades competentes, nos domínios do ambiente e da saúde, mantendo os registos e a documentação necessária que evidenciem o cumprimento dos critérios de qualidade.
4.1. Limiares de proteção e condições de referência
1 – Os limiares de proteção para os poluentes físico-químicos e as condições de referência para os parâmetros microbiológicos a considerar são os previstos respetivamente nas Tabelas I.08 e I.09, conjugadas com o seguinte:
- a) As concentrações em µg/m3 e mg/m3 referem-se à temperatura de 20º C e à pressão de 1 atm (101,325 kPa);
- b) Os limiares de proteção indicados dizem respeito a uma média de 8 horas;
- c) As margens de tolerância previstas são aplicáveis a edifícios existentes e edifícios novos sem sistemas mecânicos de ventilação;
d) A análise de radão é obrigatória em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco.
Voltando ao tema da legislação, Raposo Soares considera desejável que existam “revisões com períodos mais curtos (dois a três anos), para correcções, aperfeiçoamentos e integração de know-how entretanto aprendido (as ditas lições aprendidas), discutidas por especialistas comprovados ao nível da respectiva comissão técnica/observatório”. E explica: “a aplicação de um regulamento é sempre um teste à sua própria eficácia, que envolve o confronto com a sua realidade e as suas circunstâncias específicas em campo, algumas das quais imprevisíveis, à partida. É preciso estar preparado e ter capacidade de leitura correcta, lúcida para interpretar os feedbacks. Razão pela qual, os agentes reguladores necessitam de estar atentos, de saber dialogar superiormente e estabelecer compromissos equilibrados, salvaguardando o essencial face ao secundário em cada situação e não se perderem apenas em meros formalismos e papelada. A certificação não pode existir só no papel. É preciso vir ao terreno, comprovar!”
“FARTOS DE LEIS”
“A Lei existe, os limites existem e os técnicos também. A questão é simples: o que falta para corrigir a Lei actual? Muito pouco é necessário, apenas ajustes legais pois do ponto de vista técnico já está completa, ou pelo menos contempla a maior parte das questões afectas à QAI”.
José Luís Alexandre
A prevenção passa necessariamente e, em primeira instância, por um bom Plano de Manutenção para o edifício, como já foi referido. Ricardo Sá é muito crítico em relação a este assunto. “Todos os edifícios já foram ou já começaram a ser certificados. Todos têm um plano de manutenção ou qualquer coisa parecida. Os orçamentos para a manutenção baixaram e agora recuperá-los vai ser mais difícil. Mas tudo depende das regras que aí vêm. No passado, foi bastante ineficaz. Ninguém tinha medo das auditorias à QAI. Aqueles edifícios que tinham os certificados a caducar podiam estar na mira da ADENE, mas aqueles que nem certificado tinham viviam tranquilamente. Não sei como isso era feito. Ninguém se queixava de ter problemas”.
Não nos podemos esquecer de que a manutenção que hoje existe no nosso país é meramente correctiva. São muitas as variáveis que estão em causa e é porventura redutor olharmos apenas para uma parte do problema.
Como forma de conclusão, Raposo Soares deixa um alerta: “Naturalmente que uma Boa QAI não tem sustentação possível sem um Plano de Manutenção Preventiva específico supervisionado, realmente implementado no edifício e instalações, com equipas de manutenção profissionais, que têm de entender e fazer muito mais do que substituir filtros, lavar tabuleiros de condensados, baterias ou cuidar de meros sistemas splits. O trabalho destas equipas de Manutenção deve ser aferido e fiscalizado pelos tais técnicos-engenheiros, TRF´s, independentes e responsáveis que respondem directamente ao DE ou à Entidade Exploradora”.
Insistimos: não será esta uma boa oportunidade de arrumar a casa e repor a qualidade em toda a cadeia de valor? Não será este o momento do Executivo encarar esta situação de total descontrolo, assumir os problemas e resolvê-los?