O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram, na semana passada, a um acordo provisório sobre o Regulamento dos Produtos de Construção. Maior uniformização e uma aposta na circularidade e na digitalização são os pontos principais.
Com quase 430 mil empresas a actuarem na indústria dos produtos de construção, às quais se associa uma facturação de cerca de 800 mil milhões de euros, e em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Acção para a Economia Circular europeu, a União Europeia está a actualizar a legislação existente quanto aos produtos de construção. O acordo provisório entre o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu a propósito do Regulamento dos Produtos de Construção é um passo nesse sentido.
Desse acordo, destacam-se como um dos aspectos principais a busca pela harmonização das regras europeias obrigatórias quanto aos produtos de construção. A ideia, segundo os dois órgãos europeus, é ter uma maior uniformização que permita a livre circulação no mercado, uma diminuição das cargas administrativas (com o apoio de soluções digitais) e uma maior sustentabilidade dos produtos e das tecnologias de construção, através da aplicação de princípios de economia circular.
Para assegurar que esta padronização se concretiza, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia dão espaço, no acordo provisório alcançado, à Comissão Europeia para que, “em condições específicas”, possa adoptar especificações técnicas harmonizadas.
Ambicionando a transição dupla (ecológica e digital), o acordo provisório avança também com a criação de passaportes digitais de produtos de construção, cujas funcionalidades e cujos requisitos serão definidos pela Comissão Europeia através de actos delegados. Trata-se de um sistema semelhante àquele que é proposto no regulamento para o ecodesign (que integra o mesmo pacote de medidas apresentadas pela Comissão Europeia em Março de 2022).
Além disso, a proposta para o Regulamento dos Produtos de Construção que está em cima da mesa também aborda os procedimentos futuros para reger a contratação pública ecológica de produtos de construção. “A Comissão terá o poder de estabelecer requisitos de sustentabilidade ambiental mínimos obrigatórios através de actos delegados para a contratação pública ecológica de produtos de construção”, embora os Estados-Membros possam afastar-se desses requisitos se a sua aplicação resultar numa “baixa oferta de mercado em produtos de construção necessários” para os quais não haja alternativa viável, explica o Conselho da União Europeia.
O acordo provisório terá agora de ser adoptado formalmente pelas duas instituições. A avançar, o acordo propõe também um período de transição do antigo para o novo enquadramento legal de 15 anos após a entrada em vigor da nova legislação.