Até 2030, os Estados-Membros (EM) da União Europeia deverão reduzir colectivamente o consumo de energia em 11,7 %, de forma suplementar – isto se o acordo provisório entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, alcançado na sexta-feira, for para a frente. O entendimento decorre no âmbito da revisão da Directiva da Eficiência Energética e incumbe uma maior responsabilidade ao sector público.

No dia 10 de Março, a presidência do Parlamento Europeu e os negociadores do Conselho Europeu chegaram a um acordo político provisório para reduzir de forma suplementar o consumo de energia na União Europeia (UE). Segundo esse entendimento, o alvo para a diminuição adicional de consumo final de energia na UE até 2030 é de, pelo menos, 11,7 %, relativamente às previsões de 2020, sendo obrigatório cumpri-lo a nível colectivo.

Para alcançar esse desígnio, o acordo temporário estabelece que cada EM deve contribuir aproveitando as trajectórias definidas nos Planos Nacionais para a Energia e o Clima (PNEC), que entretanto, entre 2023 e 2024, estarão sob actualização. Paralelamente, será calculado um contributo correspondente a cada EM através de uma fórmula que inclui vários indicadores, entre os quais intensidade energética, PIB per capita, desenvolvimento de renováveis e potencial de poupança.

Os valores obtidos através dessa fórmula serão indicativos, mas a ideia é que os membros da UE não se afastem deles em mais de 2,5 %, explica o Conselho Europeu, em comunicado. Além disso, caso os contributos totais dos EM sejam insuficientes para atingir o objectivo comum da UE, será activado um mecanismo de “gap-filling“, estipulando-se novas metas nacionais para os EM cujos contributos estejam aquém daqueles obtidos através da fórmula.

Este caminho será, sobretudo, feito de forma gradual e crescente. Em particular, a meta para a poupança anual de energia em termos de consumo energético final deverá ir subindo de ano para ano, começando em 1,49 % no ano de 2024 e terminando em 1,9 % no final de 2030. 

Estas regras, a avançarem, serão menos flexíveis no sector público, onde a poupança de energia nesse âmbito deverá ser de 1,9 % todos os anos, ainda que se possam excluir desta conta o transporte público e as forças armadas. “Adicionalmente, os EM seriam [no caso de o acordo se manter] obrigados a renovar, a cada ano, pelo menos 3 % da área total útil dos edifícios detidos por entidades públicas”, lê-se no comunicado.

Posta esta nova visão, a UE não poderá ultrapassar, colectivamente, 763 milhões de toneladas equivalentes de petróleo no consumo final de energia. De modo indicativo, deverá cingir-se a um consumo primário de 993 toneladas equivalentes de petróleo.

A Comissão Europeia já veio felicitar “as regras mais rigorosas” estabelecidas neste acordo provisório entre os outros dois órgãos europeus. Para Bruxelas, esta visão irá permitir “reformar e reforçar a Directiva da Eficiência Energética da UE” e irá representar “mais uma etapa na consecução do pacote Fit for 55 para a concretização do Pacto Ecológico Europeu e do plano REPowerEU”.

Irá também actuar como um “poderoso instrumento para estimular a poupança de energia nos sectores de utilização final”, como é o caso dos edifícios, realça a Comissão Europeia. A entidade demonstra ainda o seu apoio quanto às medidas de incentivo à eficiência energética para as empresas, que incluem o desenvolvimento de sistemas de gestão energética (até para PME que ultrapassem um consumo anual de 85 TJ), bem como a tónica na necessidade de os EM promoverem “regimes de financiamento inovadores e produtos de crédito ecológicos que contribuam para um aumento da eficiência energética”.

O acordo será, agora, submetido ao Comité de Representantes Permanentes no Conselho Europeu e à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE), do Parlamento Europeu. Se for aprovado, passará para uma fase de adopção formal até entrar em vigor aquando da publicação no Jornal Oficial da UE.