O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram, na quinta-feira passada, a um acordo provisório a propósito da revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). Tudo aponta, neste momento, para uma nova norma de edifícios zero emissões e para um reforço da renovação energética, bem como para um impulso à energia solar nos edifícios, à eliminação de caldeiras a combustíveis fósseis e ao apoio à mobilidade eléctrica, por exemplo, como formas de reduzir as emissões e a utilização de energia nos edifícios da UE.

Das discussões que decorreram da proposta de revisão da EPBD, apresentada inicialmente pela Comissão Europeia no final de 2021, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram, no dia 7 de Dezembro, a um acordo provisório sobre o texto final da directiva, que integra o pacote Fit for 55. Os dois órgãos terão agora de adoptar formalmente o acordo provisório para que a nova legislação possa ser publicada no Jornal Oficial da União e entrar, posteriormente, em vigor.

Um dos resultados deste acordo provisório tem a ver com a implementação de energia solar nos edifícios novos, nos edifícios públicos e nos edifícios não residenciais existentes que sejam sujeitos a obras de renovação que exijam licença. Outra proposta acordada tem a ver com a inclusão, em planos nacionais de renovação de edifícios, de um roteiro para a eliminação progressiva de caldeiras a combustíveis fósseis nos edifícios até 2040, a começar já com a proibição de subsídios à instalação destas caldeiras autónomas a partir de 2025.

A par destas medidas, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu também se pronunciaram quanto às questões de renovação energética dos edifícios. Em particular, o acordo provisório alcançado aponta para padrões mínimos de desempenho energético graduais, mas apenas para os edifícios não residenciais. Estes terão de melhorar o seu desempenho energético de modo a ficarem todos acima do limiar dos 16 % daqueles que registam o pior desempenho até 2030, e dos 26 % até 2033.

Os edifícios residenciais, por outro lado, neste acordo, não são visados com padrões mínimos semelhantes, havendo maior flexibilidade na trajectória nacional de cada Estado-Membro. Estes edifícios são, no entanto, contemplados com uma meta de reduzir, no global do parque imobiliário residencial, o consumo médio de energia primária em 16 % até 2030 e entre 20 e 22 % até 2035, sendo que mais de metade (55 %) desta diminuição deverá ser alcançada através da renovação energética de edifícios com pior desempenho.

Há ainda mais espaço para os Estados-Membros acolherem a revisão da EPBD de forma mais flexível, já que o acordo provisório permite a possibilidade de isentar certas categorias de edifícios destas obrigações, sejam eles residenciais ou não residenciais, incluindo edifícios históricos e casas de férias.

Para facilitar a vaga de renovação, os dois órgãos europeus querem avançar com planos nacionais de renovação de edifícios que definam as estratégias nacionais de descarbonização, com sistemas nacionais de passaportes para a renovação de edifícios e com balcões únicos de apoio e orientação independentes. Querem ainda padronizar os Certificados de Desempenho Energético em toda a Europa para, através de um modelo comum, facilitar decisões de financiamento e melhorar a transparência na informação aos edifícios.

Relativamente ao financiamento e aos apoios, o acordo provisório apresenta-se com um foco nos clientes vulneráveis e nos edifícios com pior desempenho, bem como com uma preocupação de criar mecanismos de proteger inquilinos do risco de despejo por aumentos desproporcionais de rendas na sequência das renovações.

Já nos novos edifícios, residenciais e não residenciais, o princípio passará a ser emissões zero. Se o postulado neste acordo se mantiver, a partir de 2030, estes edifícios não poderão produzir emissões de combustíveis fósseis no local, sendo que os edifícios públicos terão de dar resposta a esta obrigação ainda mais cedo, a partir de 1 de Janeiro de 2028.

Há também outra questão que deriva deste acordo provisório e tem a ver com um impulso à mobilidade sustentável. Parte desse impulso passa por obrigar a instalações prévias de cabos para carregamento eléctrico em edifícios novos e renovados, por reforçar os requisitos quanto ao número de pontos de carregamento e por assegurar lugares de estacionamento suficientes para bicicletas, incluindo bicicletas de carga, por exemplo.