Recentemente, no último Fórum da Plataforma Tecnológica Portuguesa da construção, o atual presidente da Ordem dos Arquitetos (OA) afirmou que tem de ser criada uma nova BAUHAUS para promover a neutralidade carbónica, a sustentabilidade e a economia circular na construção de edifícios com a envolvência de arquitetos, engenheiros, promotores, etc. Perguntei, nessa oportunidade, como pensavam o presidente da OA e o bastonário da Ordem dos Engenheiros, que também participava no Fórum, iniciar essa nova BAUHAUS e a minha pergunta ficou sem resposta. Todos sabemos porquê!

As Ordens dos Arquitetos e Engenheiros, desde há muito, vivem de costas voltadas por lutas sectoriais da engenharia civil e da arquitetura que nada acrescentam ao país, nem à tecnologia e sustentabilidade da construção, nem aos associados, que, por obrigação regulamentar, têm de pertencer a esses grupos organizados e pagar para ter competências profissionais que lhes foram dadas pelo Estado em escrutínios rigorosos e exigentes.

Toda a estratégia para atingir a neutralidade carbónica deve basear-se quer na substituição de combustíveis fosseis, quer na minimização dos consumos energéticos, quer no máximo aproveitamento da energia solar térmica disponível. Continua-se a exigir a instalação de redes de gás nos edifícios e a privilegiar a substituição do solar térmico por bombas de calor. Porquê???

Combater as alterações climáticas e promover a descarbonização não deverá ser uma ambição, mas uma emergência. Já se estabeleceram datas, mas como se fará a transição é uma navegação à vista com políticas, umas arrojadas, outras não percetíveis à luz da utilização racional de energia.

Entretanto, foi publicado, no passado dia 7 de dezembro, o Decreto-Lei nº 101-D/2020, que aprovou o novo quadro legal de base aplicável à certificação energética dos edifícios e regulamenta o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/844 e, parcialmente, a Diretiva (UE) 2019/944.

O referido diploma entrou em vigor no dia 8 de dezembro de 2020, mas só produzirá efeitos no que respeita à certificação energética e aos requisitos dos edifícios a partir de dia 1 de julho de 2021. Dos anteriores seis Decretos-lei, duas Leis, 16 Portarias, 19 Despachos, 5 Declarações de retificação regulamentar, diversas versões de «Perguntas e respostas», ficaram apenas dois decretos-leis, duas leis, duas portarias e dois despachos. As perguntas e respostas vêm já a caminho. Tudo o resto vai ser alterado até 30 de junho de 2021.

O preâmbulo do novo decreto-lei começa por um embuste, pois refere que “[com a nova regulamentação] promovem-se ainda alterações relevantes identificadas com base na experiência adquirida…”; perguntamos: por quem??? Nós, Peritos Qualificados, não fomos ouvidos!!! Será por falta de experiência adquirida??

Lembro-me de uma frase de Lord Eldon (1751-1831): “Reformas? Reformas? O que existe já não está suficientemente mau?”. Mais do mesmo… Se queriam adaptar a nova Diretiva, bastava fazer uma Portaria a definir avaliações periódicas e monitorização de consumos energéticos nos grandes edifícios de serviços, inspeções periódicas obrigatórias dos sistemas técnicos, introdução dos sistemas de automação e controlo nos grandes edifícios de serviços, introdução de dois postos de carregamento em todos os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento, dar mais uns cobres para financiar organismos do Estado ou da administração pública local em Auditorias à Qualidade do Ar Ambiente. Não precisavam de mudar toda a legislação existente do SCE.

Mas…sim! Começam muito bem: alteram a legislação a partir de 8 de dezembro 2020 e vão dizer aos Peritos que, até 30 de junho de 2021, não acontece nada; alteram a portaria 113/2015, sem a revogarem, entrando em contradição legislativa e, agora, os Peritos que se desenrasquem, mas, entre desenrascar e safar, pode levar com contraordenações e sanções. É o fartar, vilanagem, como tem sido desde 2006. O que vale é que 60 % das coimas são para o Estado e 40 % para o Fundo Ambiental, ambos carentes de receitas extra dos Peritos, nesta fase difícil da macroeconomia.

Agora, que temos a oportunidade, devemos começar a tratar a qualidade como um sistema onde todos os intervenientes devem participar de forma proactiva e não apenas pela penalização dos executantes.  Uma batalha ou uma guerra não se perdem por culpa dos soldados, mas também por culpa dos que comandam e dos estrategistas.

As mentes brilhantes do SCE vão ter muita atividade até 30 de junho do próximo ano e devem estar excitadíssimos para, por artes valorosas, se evidenciarem, pois cerca de 90 % da extensa regulamentação existente vais ser revogada, e, como é costume, vão aumentar a complexidade do SCE de forma inócua ou, talvez, dolosa como aconteceu em 2013 para o interesse público, e mais dolorosa para o trabalho do Perito. Muitas das situações e procedimentos do sistema são formulados com o único objetivo de legitimar ou defender teorias ou objetivos para nós pouco claros, e não em decorrência de uma compreensão objetiva dos grandes desígnios nacionais e do Planeta.

Entretanto, o novo decreto-lei reforçou o esquema sancionatório contra os Peritos. Ignorou, como é natural, as obrigações das câmaras municipais, que ficam isentas de contraordenações e sanções acessórias pelo incumprimento do novo decreto-lei. É o costume do sistema, fortíssimo com os fracos e mole com os fortes. As câmaras municipais, que dão licenças de construção sem acautelar a existência de PCE, também deveriam ser responsabilizadas, bem como os projetistas que não acatem as adaptações que têm de ser feitas nos seus projetos para que, quando os mesmos forem seguidos em obra, se esteja a cumprir a legislação e não cair esse problema em cima do Perito, a quem contratam a emissão do CE depois da obra feita, mas que não acautelou nos seus honorários as horas e horas e chatices que vai ter de suportar, para que façam as alterações possíveis, porque na obra seguem o mapa de quantidades e as soluções descritas nas especialidades. Mais do mesmo…. Vai-se lá saber porquê???

Como temíamos, os Peritos Qualificados com experiência em qualidade do ar interior foram despedidos do sistema e podem arrumar os aparelhos e a experiência adquirida nestes 12 anos de atividade. É mais um rombo no interesse público e nos técnicos do sistema que investiram e arriscaram. Temos um sonho: que os políticos percebam que este sistema do SCE é insustentável, injusto e prejudica o erário público! Aproveitamos para referenciar que toda esta alteração abrupta da legislação, para nós pouco compreensível pelas razões atrás referidas, vão acarretar novos encargos para os Peritos com mais cursos de formação que, apesar de algum benefício já conseguido, continuam a considerar elevados e injustos pois não têm qualquer culpa de que o Estado resolva, de dois em dois anos, alterar de forma significativa a legislação e de forma unilateral.

Felizmente – ou provavelmente infelizmente –, o Despacho da verificação da qualidade do sistema foi revogado e vai ser alterado. O Estado, a DGEG e a ADENE não podem continuar a tratar a verificação da qualidade (Fiscalização) como um defeito ou negligência apenas dos Peritos. A qualidade é um problema de todos: Sistema, Peritos, ADENE e DGEG, ninguém se pode autoexcluir.

Agora, que temos a oportunidade, devemos começar a tratar a qualidade como um sistema onde todos os intervenientes devem participar de forma proactiva e não apenas pela penalização dos executantes. Uma batalha ou uma guerra não se perdem por culpa dos soldados, mas também por culpa dos que comandam e dos estrategistas.

Entretanto, o sistema informático da ADENE continua vulnerável e sujeito a invasões piratas com roubos frequentes nos cartões de crédito dos Peritos, mas a ADENE e a DGEG estão mais focados nos Peritos e nas receitas que os seus sistemas de fiscalização podem gerar e continuam a deixar o seu sistema informático à deriva com assaltos e intromissões frequentes que, em certos casos, colocam os Peritos em pânico por falta de segurança.

As conclusões expressas são da responsabilidade dos autores.