A nova Directiva das Energias Renováveis vai ser formalmente adoptada na sequência da adopção da directiva, ontem, pelo Conselho da União Europeia. Os Estados-Membros terão de agora de transpor a regulamentação apontando para uma quota mínima de 42,5 % de renováveis no consumo global de energia a atingir até 2030 e para um complemento indicativo adicional de 2,5 %.
O Conselho da União Europeia adoptou ontem a nova Directiva das Energias Renováveis mantendo aquilo que tinha sido acordado com o Parlamento Europeu, cuja decisão foi dada a conhecer em Setembro. Com o objectivo de alcançar uma parcela de 45 % de energias renováveis no consumo global de energia em 2030, a nova directiva vincula uma meta de 42,5 % e apela ao esforço comunitário para cumprir também um complemento adicional de 2,5 %.
Quanto aos diferentes sectores, destacam-se também os alvos traçados para os edifícios, para o aquecimento e o arrefecimento e para a indústria. Para os primeiros, há uma meta indicativa de, pelo menos, 49 % de energias renováveis em 2030. Para o aquecimento e arrefecimento, os Estados-Membros terão de aumentar a quota das renováveis da seguinte forma: 0,8 % por ano até 2026 e 1,1 % até 2030, a que se adicionam aumentos indicativos adicionais específicos aos Estados-Membros. Na indústria, a regra é aumentar 1,6 % por ano.
Além das orientações para os vários sectores, a nova directiva vai também procurar agilizar os processos de licenciamento para projectos de energia renovável. Para isso, os Estados-Membros deverão conceber zonas propícias à aceleração das energias renováveis de forma a que os projectos necesssos locais possam beneficiar de concessão de licenciamentos simplificados e rápidos.
Com a decisão do Conselho da União Europeia, a nova Directiva das Energias Renováveis é formalmente adoptada e segue para publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Vinte dias depois da publicação, entrará em vigor e começará a contar o período de 18 meses para a transposição pelos Estados-Membros. Significa isto que os Planos Nacionais de Energia e Clima deverão incluir estes ajustes.