O Fundo Ambiental lançou, na semana passada, um aviso para apoiar a concretização de comunidades de energia renovável (CER) e unidades de autoconsumo colectivo (ACC). Há 30 milhões de euros disponíveis, divididos em partes iguais para edifícios residenciais, públicos e de comércio e serviços existentes.

O novo programa, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tem como objectivo o apoio financeiro a “medidas que fomentem a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER”, em Portugal Continental, que possam “conduzir, em média, a pelo menos 30 % de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER nos sectores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW”.

Embora se aguarde a disponibilização do link do formulário de candidatura no portal do Fundo Ambiental, o prazo para os procedimentos já começou, a 14 de Junho, terminando a 31 de Outubro ou até a verba prevista esgotar. Podem candidatar-se pessoas singulares e colectivas que sejam promotoras de projectos de ACC e/ou CER e entidades gestoras de autoconsumo (AGEC), desde que constituídas de acordo com a regulamentação em vigor (Decreto-Lei n.º 15/2022).

A taxa de comparticipação pode ir até 100 %, no caso dos edifícios da Administração Pública Central, 70 % para os edifícios residenciais e de 50 % para os edifícios de comércio e serviços. O limite máximo do incentivo por unidade de produção, incluindo armazenamento, é de 200 mil euros, sendo o limite máximo por ACC e CER de 500 mil.

O programa enquadra-se nos investimentos do PRR TC-C13-I01-Eficiência Energética em Edifícios Residenciais, TC-C13-i02-Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central e TC-C13-i03-Eficiência Energética em Edifícios de Serviços. Cada uma das tipologias de investimento previstas tem uma meta definida a cumprir até ao final de 2025: 35 MW para os edifícios residenciais; 28 MW para os edifícios da Administração Pública Central; e 30 MW para os edifícios de serviços.